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Quais critérios para utilização do FGTS na aquisição de bem imóvel

29/11/2014 - FGTS NA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL

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Quem pode utilizar o FGTS para adquirir um imóvel? Conheça abaixo as regras para utilização do Fundo de Garantia quando da aquisição de um novo imóvel, lembrando que as mesmas estão sujeitas à alterações por parte da Caixa Econômica Federal.

O FGTS poderá ser utilizado para aquisição de imóvel residencial urbano:

  • Compra à vista, pagamento total ou parcial do preço de aquisição do imóvel. Quando pagamento parcial, necessita de complementação com recursos próprios;
  • Na compra à prazo, com financiamento do SFH para pagamento parcial do imóvel. Poderá haver a necessidade de complementação da entrada com recursos próprios;
  • Quando falamos em consórcio de imóveis o mutuário poderá usar o FGTS para pagamento de lance ou como complementação do valor da Carta de Crédito.

Na construção de imóvel residencial urbano:

  • Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
  • Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física

Quando não é permitido o uso do FGTS?

  • Quando o antigo dono do imóvel já usou o Fundo de Garantia para aquisição do mesmo, podendo somente ser feita outra utilização após 3(três) anos desde a última utilização.
  • Não pode ser usado ou sacado o FGTS quando da aquisição de imóvel comercial.
  • Não é permitido utilizar o recurso em reformas, ampliação e ou melhoria de imóveis comerciais ou residenciais.
  • Na compra de terrenos e ou lotes.

 Que imóvel pode utilizar o FGTS? O que ele precisa ter, o que não pode ter,etc:

  • O imóvel deverá estar concluído e destinar-se exclusivamente a moradia do comprador cujos recursos estão sendo utilizados;
  • Deverá o imóvel estar localizado no município onde o comprador exerce sua principal ocupação. Podendo também estar localizado em município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana ou até em local onde o comprador comprovar que reside há pelo menos um ano.
  • O imóvel deverá estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade.

Limite de Valor permitido para utilização do FGTS:

Na aquisição de imóvel residencial concluído – O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

  • Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
  • Valor de compra e venda.

Na construção de imóvel residencial – O valor do FGTS, acrescido da(s) parcela(s) do financiamento/autofinanciamento ou da Carta de Crédito do consórcio, quando houver, não pode exceder ao menor dos seguintes valores:

  • Valor da avaliação efetuada pela CAIXA;
  • Valor de compra e venda, ou custo total da obra;
  • Somatório dos valores das etapas do cronograma físico-financeiro.

Regras sobre o titular da conta vinculada do FGTS

  • Não pode ser proprietário, usufrutuário, cessionário ou até promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído ou em construção onde exerça a sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana, ou no atual município de residência.
  • Não poderá ter outro financiamento pelo SFH em qualquer parte do território nacional
  • Deverá contar com no mínimo 3 anos de trabalho sob regime do FGTS. Caso o conjuge também use o recurso para aquisição do mesmo imóvel, este também deverá seguir a mesma regra.
  • Poderá adquirir o imóvel em conjunto com o cônjuge, independentemente do regime de casamento, desde que na escritura figure o mesmo como adquirente do imóvel
  •  No caso de União Estável: é permitida desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel
  • O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.

O FGTS também poderá ser utilizado para abatimento dos valores das prestações e para redução ou quitação do saldo devedor de financiamentos na modalidade do SFH. A re-utilização do FGTS poderá ser feita de 2 em 2 anos.

As regras acima citadas podem sofrer alterações sem aviso prévio. Consulte as normas vigentes na época de sua aquisição.

Como consultar o saldo do FGTS

Para verificar o saldo e consultar o extrato do FGTS é possível fazer através do site do banco Caixa ou até mesmo através do celular móvel, com mensagens SMS, fornecendo apenas o número de seu PIS/PASEP e sua senha pessoal de acesso eletrônico.

Caso opte em consultar pelo site do banco Caixa, acesse:

https://extratofgts.caixa.gov.br/SIBNS/identifica_trab.processa?opcao=x

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